CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.560 de 27 de Setembro de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.560, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 171/11, do Vereador Quito Formiga – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo