CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.558 de 27 de Setembro de 2016

Ficam denominados Praça Josenita Ramos de Oliveira e Praça Anjos da Boulevard os espaços livres inominados, delimitados pelas ruas Batista Malatesta e Arnaldo Daniel (Setor 180 – Quadras 123, 121 e 79) e (Setor 180 – Quadras 123 e 120 e Setor 181 – Quadra 31), localizados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 16.558, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 42/15, do Vereador Antonio Donato – PT)

Ficam denominados Praça Josenita Ramos de Oliveira e Praça Anjos da Boulevard os espaços livres inominados, delimitados pelas ruas Batista Malatesta e Arnaldo Daniel (Setor 180 – Quadras 123, 121 e 79) e (Setor 180 – Quadras 123 e 120 e Setor 181 – Quadra 31), localizados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam denominados Praça Josenita Ramos de Oliveira e Praça Anjos da Boulevard os espaços livres inominados delimitados pelas ruas Batista Malatesta e Arnaldo Daniel, (Setor 180 – Quadras 123, 121 e 79) e (Setor 180 – Quadras 123 e 120 e Setor 181 – Quadra 31), localizado no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo