CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.526 de 25 de Julho de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/07/2016
Data de publicação 26/07/2016
Ementa

Altera a redação do “caput”, inclui § 1º, renumerando-se o parágrafo único, todos do art. 9º da Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/07/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMÉRCIO - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO