RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 163, de 22 de julho de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 1755/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 134/15, de autoria de vários vereadores, aprovado em sessão de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre o direito de as pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia no transporte individual de passageiros (táxi) no Município.
Reconhecendo o relevante mérito do projeto de lei, que visa assegurar o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, acolho-o, à exceção do parágrafo único do artigo 4º e do artigo 6º do texto aprovado.
Ocorre que ao limitar o transporte a apenas um cão-guia por veículo, a propositura acaba indo de encontro ao nobre fim colimado, constitui restrição injustificada e causa embaraços aos deficientes visuais, privando, desarrazoadamente, que duas ou mais pessoas utilizem o mesmo veículo, cada qual acompanhado por seu animal de assistência.
Ademais, em conformidade com a Justificativa apresentada, o autor do projeto de lei buscou regulamentar, especificamente, a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, e o Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006. Por conseguinte, não se mostra adequado que o texto contenha dispositivo estranho à garantia da autonomia, independência individual e inclusão das pessoas com deficiência visual, pelo que a medida deve se limitar aos cães-guias, auxiliares técnicos do direito à locomoção, não abrangendo os animais domésticos ou de estimação, com o que se incorreria no risco de fragilizar o debate e a conscientização social da tão relevante prerrogativa que se pretende proteger.
Em assim sendo, aponho veto parcial ao projeto aprovado atingindo os mencionados dispositivos, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo