CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.517 de 22 de Julho de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/07/2016
Data de publicação 23/07/2016
Ementa

Dispõe sobre a disponibilização e reserva de assentos para idosos em terminais de transporte público, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/07/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 57.366/2016 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

IDOSO

ÔNIBUS - TERMINAL

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO

POLÍTICA PARA IDOSOS

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