CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.512 de 21 de Julho de 2016

Denomina Praça Maria Filomena de Oliveira de Araújo o espaço livre localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

LEI Nº 16.512, DE 21 DE JULHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 235/15, do Vereador Toninho Vespoli – PSOL)

Denomina Praça Maria Filomena de Oliveira de Araújo o espaço livre localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Filomena de Oliveira de Araújo o espaço livre delimitado pela Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, ruas Padre Luis Rossi, Vitotoma Mastroroza e lote particular, no Setor 149 – Quadra 233, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo