Tipo | LEI |
Data de assinatura | 18/07/2016 |
Data de publicação | 19/07/2016 |
Ementa |
Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/07/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DEFICIENTE FÍSICO DEFICIENTE FÍSICO EDUCAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL |