Denomina Teatro Marisa Dandara o próprio municipal localizado à Avenida Cantos do Amanhecer s/n, Jardim Eledy, e dá outras providências.
LEI Nº 16.461, DE 28 DE JUNHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 222/15, do Vereador Alfredinho – PT)
Denomina Teatro Marisa Dandara o próprio municipal localizado à Avenida Cantos do Amanhecer s/n, Jardim Eledy, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Teatro Marisa Dandara o próprio municipal localizado à Avenida Cantos do Amanhecer s/n, Jardim Eledy, nas dependências do CEU Cantos do Amanhecer.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo