CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.444 de 31 de Maio de 2016

Denomina Travessa Antonio Campiotto a Viela 4, localizada no Distrito do São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.

LEI Nº 16.444, DE 31 DE MAIO DE 2016

(Projeto de Lei nº 107/15, do Vereador Toninho Vespoli – PSOL)

Denomina Travessa Antonio Campiotto a Viela 4, localizada no Distrito do São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Antonio Campiotto a Viela 4, CODLOG 70.728-7, que começa na Rua José Antonio Fontes e termina na Rua José Ferreira Paz (Setor 155 – Quadra 219), localizada no Distrito do São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo