CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.419 de 1 de Abril de 2016

Acresce e altera dispositivos da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, e dá outras providências.

LEI Nº 16.419, DE 1º DE ABRIL DE 2016

(Projeto de Lei nº 176/15, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

Acresce e altera dispositivos da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de março de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Subsecretaria de Fiscalização e Controle é constituída por 8 (oito) Coordenadorias.” (NR)

Art. 2º Ficam criadas e incluídas no Anexo IV, Tabela A, da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, 01 (uma) função gratificada de Supervisor de Equipes, FG-4, e 01 (uma) função gratificada de Coordenador, FG-5, de livre provimento pelo Conselheiro Presidente, dentre servidores titulares de cargos da carreira de Agente de Fiscalização, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 3º Ficam criados e incluídas no Anexo I, Tabela A, da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, 03 (três) cargos de Chefe de Unidade Técnica, QTCC-04, de livre provimento pelo Conselheiro Presidente, preferentemente dentre servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, exigido diploma de nível superior e experiência mínima de 3 (três) anos na área de Tecnologia da Informação, para atuarem no Núcleo de Tecnologia da Informação nas áreas de Desenvolvimento de Sistemas, com comprovação de 1 (um) ano de experiência em Desenvolvimento de Softwares e Gestão de Projetos (PMI) ou equivalente; de Administração de Redes e Banco de Dados, com comprovação de 1 (um) ano de experiência em Gestão de Estruturas de Redes e Gestão de Projetos (PMI) ou equivalente; e de Suporte ao Usuário com comprovação de conhecimento de Help Desk, cabeamento estruturado e gerenciamento de projetos de TI (ITIL) ou equivalente.

Parágrafo único. Os cargos ora criados ficam incluídos no Anexo IV, Tabela B, na correspondência com a FG-4, e no Anexo VIII, ambos da Lei Municipal nº 13.877/04, com as atribuições gerais de planejar, organizar e chefiar as áreas constantes do caput e de prestar assessoria ao Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, e atribuições específicas a serem definidas em resolução.

Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo I, Situação Nova, da Lei nº 13.877/04, 2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete II, Vencimento Básico QTCC-02, de livre provimento em Comissão pelo Conselheiro Presidente, dentre portadores de certificado de conclusão de curso de ensino médio, com atribuições constantes do Anexo VIII do referido diploma legal.

Art. 5º Ficam criados, e incluídos no Anexo I, Situação Nova, da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, 3 (três) cargos de Assessor de Secretaria II, Vencimento Básico QTCC-03, de livre provimento em Comissão pelo Conselheiro Presidente, dentre portadores de diploma de nível superior, com as atribuições fixadas no Anexo VIII do referido diploma legal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo