CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.408 de 1 de Março de 2016

Denomina Rua Irmã Valdemira Maria da Silva a rua resultante da bifurcação da Rua Quinta da Conraria, situada no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.408, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(Projeto de Lei nº 388/14, do Vereador Reis - PT)

Denomina Rua Irmã Valdemira Maria da Silva a rua resultante da bifurcação da Rua Quinta da Conraria, situada no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de março de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Irmã Valdemira Maria da Silva a rua resultante da bifurcação da Rua Quinta da Conraria, na altura do número 443, conhecida como Rua Projetada, e situada no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º Caberá ao Poder Público, por intermédio de seu órgão competente, adotar as providências decorrentes das disposições desta lei, com o objetivo de informar o público e sinalizar apropriadamente o local.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo