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LEI Nº 16.404 de 23 de Março de 2016

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

LEI Nº 16.404 DE 23 DE MARÇO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 71/16) (MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos, funções gratificadas, salários, salário-família e salário-esposa dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 10,36% (dez inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a partir do dia 1º de março de 2016, conforme disposição do art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta lei aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de março de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de março de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo