CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 16.382 de 1 de Fevereiro de 2016)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 337/14

Ofício ATL nº 28, de 1º de fevereiro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 107/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 337/14, de autoria do Vereador George Hato, aprovado na sessão de 21 de dezembro de 2015, para obrigar o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas internas do Parque da Independência.

Revestindo-se a medida de interesse público, outra não poderia ser a deliberação desta Chefia do Executivo senão acolher o texto aprovado, à exceção do parágrafo único de seu artigo 1º, que visa impedir a prática do esporte exclusivamente na ladeira do Parque da Independência pelo skatista que deixar de utilizar o capacete, pelos motivos a seguir expostos.

Por primeiro, o “caput” do aludido artigo obriga o uso do citado acessório em todas as áreas destinadas ao esporte situadas no interior do Parque da Independência. Dessa forma, prever que o skatista só será impedido de praticá-lo na ladeira do Parque, nos casos em que não fizer esse uso, poderá levar à interpretação, “a contrario sensu”, de que poderia continuar a exercitá-lo em outros locais do Parque, mesmo sem o referido equipamento.

Não bastasse isso, tal penalidade extrapola os limites das atribuições dos funcionários responsáveis pela segurança do Parque da Independência, os quais, de acordo com informações prestadas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, não possuem poderes para efetivamente impedir sua prática, mas tão somente o de advertir e/ou admoestar seus usuários, com base no regulamento de uso do Parque.

Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o projeto de lei vindo à sanção, atingindo o supracitado dispositivo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo