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LEI Nº 16.376 de 1 de Fevereiro de 2016

Estabelece diretriz para a política municipal de saúde relativamente ao transporte de pessoas enfermas impedidas de utilizar os meios comuns de transporte até um equipamento público de saúde.

LEI Nº 16.376, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 54/09, dos Vereadores Antonio Donato – PT e Netinho de Paula – PDT)

Estabelece diretriz para a política municipal de saúde relativamente ao transporte de pessoas enfermas impedidas de utilizar os meios comuns de transporte até um equipamento público de saúde.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Município, em sua política de saúde, elaborará plano de transporte destinado ao atendimento de pessoas enfermas que necessitem de locomoção até um equipamento público de saúde.

Art. 2º O plano de que trata o art. 1º desta lei pautar-se-á pela disponibilização de transporte sanitário adequado aos usuários devidamente cadastrados nas unidades municipais de saúde, que apresentem dependência física, clinicamente compensados e impedidos de utilizar os meios comuns de transporte para a realização de consultas especializadas e exames diagnósticos de imagem, retornos em ambulatórios hospitalares e outros fins justificáveis, visando à garantia da continuidade dos respectivos tratamentos.

Parágrafo único. O plano será elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde, com a colaboração das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Transportes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo