CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.370 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Viela José Edu da Silva Tiago o espaço público sem denominação que especifica, situado no Jardim São Paulo, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

LEI Nº 16.370, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 435/14, do Vereador Nelo Rodolfo – PMDB)

Denomina Viela José Edu da Silva Tiago o espaço público sem denominação que especifica, situado no Jardim São Paulo, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viela José Edu da Silva Tiago o espaço público sem denominação, com início na Rua Gaspar Soares, altura do nº 415, e término na Rua Outeiro da Cruz (Setor 69 – Quadra 98), Jardim São Paulo, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 435/14