CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.369 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Praça Mansueto Paulo a área verde delimitada pela Ponte do Piqueri, situada no Distrito Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 16.369, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 432/12, do Vereador Aníbal de Freitas – PSDB)

Denomina Praça Mansueto Paulo a área verde delimitada pela Ponte do Piqueri, situada no Distrito Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Mansueto Paulo a área verde delimitada pela Ponte do Piqueri, Avenida Gal. Edgar Facó, acesso esquerdo da Avenida Otaviano Alves de Lima (Setor 104 – Quadras 167 e 177), situada no Distrito Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 432/12