CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.367 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Praça Abdias Ferreira de Melo o espaço livre 5 constante da planta de parcelamento de solo AU 0253/80, situado no Distrito Raposo Tavares, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.

LEI Nº 16.367, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 429/15, do Vereador Salomão Pereira – PSDB)

Denomina Praça Abdias Ferreira de Melo o espaço livre 5 constante da planta de parcelamento de solo AU 0253/80, situado no Distrito Raposo Tavares, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Abdias Ferreira de Melo o espaço livre 5 constante da planta de parcelamento de solo AU 0253/80, delimitado pela Rua Ângelo Clerici, pela Rua Palminópolis e por área particular, Setor 186, Quadra 028, situado no Distrito Raposo Tavares, Subprefeitura Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo