CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.366 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Praça Pastor Alonso Belarmino de Lima o espaço público inominado que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 16.366, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 420/14, do Vereador Marquito – PTB)

Denomina Praça Pastor Alonso Belarmino de Lima o espaço público inominado que especifica, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pastor Alonso Belarmino de Lima o espaço público sem denominação, localizado na confluência das ruas Evaristo Pereira Escorsa e Antônio Neto Caldeira com a Avenida Aguiar da Beira (Setor 116 – Quadra 427), Distrito de Aricanduva, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo