CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.363 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Travessa Antonia Moreira de Jesus a rua particular localizada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.363, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 330/12, do Vereador Adolfo Quintas – PSDB)

Denomina Travessa Antonia Moreira de Jesus a rua particular localizada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Antonia Moreira de Jesus a rua particular, codlog 25.985-3, que começa na Rua Pangauá, entre os números 65 e 85, e termina aproximadamente a 48 metros além do seu início (Setor 59 – Quadra 144), localizada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD,

PREFEITO FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo