CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.362 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Travessa Luiz Manoel das Neves o logradouro público inominado que começa na Avenida Elísio Teixeira Leite, entre a Rua Monte Azul Paulista e a Avenida Deputado Cantídio Sampaio, e termina aproximadamente 103 metros além do seu início, localizado no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 16.362, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 301/14, do Vereador Calvo – PMDB)

Denomina Travessa Luiz Manoel das Neves o logradouro público inominado que começa na Avenida Elísio Teixeira Leite, entre a Rua Monte Azul Paulista e a Avenida Deputado Cantídio Sampaio, e termina aproximadamente 103 metros além do seu início, localizado no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Luiz Manoel das Neves o logradouro público inominado que começa na Avenida Elísio Teixeira Leite, entre a Rua Monte Azul Paulista e a Avenida Deputado Cantídio Sampaio, e termina aproximadamente 103 metros além do seu início, localizado no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo