CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.361 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Hospital Municipal Josanias Castanha Braga o próprio situado na Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 16.361, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 71/15, do Vereador Arselino Tatto – PT)

Denomina Hospital Municipal Josanias Castanha Braga o próprio situado na Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Hospital Municipal Josanias Castanha Braga o próprio municipal localizado entre as ruas Euzebio Coghi e Cacual, Subprefeitura de Parelheiros, São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 201

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo