CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.360 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Praça Ronaldo Gonçalves Côrtes os dois espaços livres que especifica, localizados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 16.360, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 60/15, do Vereador Mario Covas Neto – PSDB)

Denomina Praça Ronaldo Gonçalves Côrtes os dois espaços livres que especifica, localizados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam denominados Praça Ronaldo Gonçalves Côrtes os dois espaços livres situados na Rua do Ipê Rosa, entre os números 148 e 224 do lado par, e 153 e 175 do lado ímpar (Setor 114 – Quadra 121), localizados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo