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LEI Nº 16.336 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno “Quem doa leite materno doa vida”, e fixa outras providências.

LEI Nº 16.336, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 363/11, dos Vereadores David Soares – PSD e Souza Santos - PSD)

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno “Quem doa leite materno doa vida”, e fixa outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno denominado “Quem doa leite materno doa vida”.

Art. 2º O Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno terá como objetivos fundamentais o incentivo à doação de leite humano materno e a expansão da coleta de leite materno criada pela Lei Municipal nº 13.296, de 15 de janeiro de 2002.

Parágrafo único. O Programa “Quem doa leite materno doa vida” será implementado por campanha publicitária educativa, que deverá expor a necessidade da doação de leite materno ao Banco de Leite Humano da municipalidade e enfatizar que a disponibilização de leite humano para recém-nascidos prematuros ou de baixo peso é essencial na garantia da vida, crescimento e desenvolvimento saudável a essas crianças.

Art. 3º O Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno tem caráter permanente, devendo os órgãos competentes responsáveis por sua execução aprimorá-lo, torná-lo dinâmico e de fácil entendimento pelo público.

Parágrafo único. A campanha educativa deverá incentivar a doação de leite materno, com dados e informações dos locais do Banco de Leite Humano, contemplando o disposto no art. 7º, CCXLIII, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo