CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.331 de 15 de Dezembro de 2015

Denomina Praça Roque Orlando de Deus o espaço livre que especifica situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 409/15, do Vereador Reis – PT)

Denomina Praça Roque Orlando de Deus o espaço livre que especifica situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Roque Orlando de Deus o espaço livre, delimitado pelas ruas Nelson Brissac, Caio Gracco da Silva Prado, do prolongamento sem denominação da Avenida Padre Adolfo Kolping e do prolongamento sem denominação da Rua Curumim, localizado no Setor 168, Quadras 133, 243 e Setor 169, Quadras 145 e 156, situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo