CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.330 de 15 de Dezembro de 2015

Denomina Praça João Chile o espaço livre situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.330, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 341/15, do Vereador Natalini – PV)

Denomina Praça João Chile o espaço livre situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Chile o espaço livre delimitado pela Rua Mutu-Poranga, lotes particulares e divisa com o Setor 110, localizado no Setor 60, Quadras 334, 335 e 336, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo