CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.329 de 15 de Dezembro de 2015

Denomina Travessa Sergio Pinheiro a viela sem denominação, localizada no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

LEI Nº 16.329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 198/15, do Vereador Nelo Rodolfo – PMDB)

Denomina Travessa Sergio Pinheiro a viela sem denominação, localizada no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Sergio Pinheiro a viela sem denominação, que começa na Rua João Pizarro Gabizo e termina na Rua Vitória Perpétua, no Setor 69 – Quadras 205 e 206, localizado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo