CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.327 de 15 de Dezembro de 2015

Denomina Travessa Nelson Soares o logradouro inominado, localizado no Distrito do Carrão, Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.

LEI Nº 16.327, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 447/14, do Vereador Ota – PROS)

Denomina Travessa Nelson Soares o logradouro inominado, localizado no Distrito do Carrão, Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Nelson Soares o logradouro que começa na altura do número 167 da Rua Francisca de Paula e termina a aproximadamente 45 metros além do seu início, em balão de retorno (Setor 116 – Quadra 538), situado no Distrito do Carrão, Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo