CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.326 de 15 de Dezembro de 2015

Denomina Praça Professor Amaro de Abreu Filho o espaço livre delimitado pela Rua Ibirarema e pelas avenidas Botuquara e Professor Abraão de Morais (Setor 309 – Quadra 42), localizado no Distrito da Saúde, Subprefeitura Vila Mariana, e dá outras providências.

LEI Nº 16.326, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 721/13, do Vereador Marquito – PTB)

Denomina Praça Professor Amaro de Abreu Filho o espaço livre delimitado pela Rua Ibirarema e pelas avenidas Botuquara e Professor Abraão de Morais (Setor 309 – Quadra 42), localizado no Distrito da Saúde, Subprefeitura Vila Mariana, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Professor Amaro de Abreu Filho o espaço livre delimitado pela Rua Ibirarema e pelas avenidas Botuquara e Professor Abraão de Morais (Setor 309 – Quadra 42), localizado no Distrito da Saúde, Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo