Denomina Praça Major Sandro Moretti Silva Andrade o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.
LEI Nº 16.322, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 158/14, dos Vereadores Coronel Telhada - PSDB, Andrea Matarazzo – PSDB, Aurélio Nomura – PSDB, Claudinho de Souza – PSDB, Eduardo Tuma – PSDB, Gilson Barreto – PSDB e Mario Covas Neto - PSDB)
Denomina Praça Major Sandro Moretti Silva Andrade o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Major Sandro Moretti Silva Andrade o espaço livre delimitado pelas ruas Joaquim Maciel Filho, Ibiraporã, Dr. Luís Ulhoa Cintra, Luís Ramos Figueira e Paschoal Graziano (Setor 171 – Quadras 68 e 241 e Setor 123 – Quadra 27), localizado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo