CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.312 de 17 de Novembro de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/11/2015
Data de publicação 18/11/2015
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/11/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações

Decreto nº 58.168, de 28 de março de 2018 - Regulamenta a Lei.

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

BOMBEIRO

INCÊNDIO - PREVENÇÃO - BRIGADA

EDIFÍCIO

FISCALIZAÇÃO

INCÊNDIO

CENTRO DE COMPRAS

COMÉRCIO

DIVERTIMENTO PÚBLICO

ESPETÁCULO

INCÊNDIO - PREVENÇÃO

INCÊNDIO - PREVENÇÃO - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

INCÊNDIO - PREVENÇÃO - FISCALIZAÇÃO

MULTA

UNIVERSIDADE