Tipo | LEI |
Data de assinatura | 17/11/2015 |
Data de publicação | 18/11/2015 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/11/2015 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
Decreto nº 58.168, de 28 de março de 2018 - Regulamenta a Lei. |
Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
BOMBEIRO INCÊNDIO - PREVENÇÃO - BRIGADA EDIFÍCIO FISCALIZAÇÃO INCÊNDIO CENTRO DE COMPRAS COMÉRCIO DIVERTIMENTO PÚBLICO ESPETÁCULO INCÊNDIO - PREVENÇÃO INCÊNDIO - PREVENÇÃO - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INCÊNDIO - PREVENÇÃO - FISCALIZAÇÃO MULTA UNIVERSIDADE |