CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.311 de 12 de Novembro de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/11/2015
Data de publicação 13/11/2015
Ementa

Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/11/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 56.963/2016 - Regulamenta dispositivos do Ato.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

TRANSPORTE COLETIVO

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

MULTA

PROGRAMA MUNICIPAL

TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

FRETAMENTO

Temas Relacionados

Transporte

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei nº 14.971/2009.