Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do “Telhado Verde” nos locais que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 16.277, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 115/09, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do “Telhado Verde” nos locais que especifica e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º (VETADO)
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considerar-se-á “Telhado Verde” a cobertura de vegetação implantada sobre laje de concreto ou cobertura, providos de impermeabilização, sistema de drenagem e tratamento paisagístico, capaz de absorver o escoamento superficial das águas, contribuir para a redução da demanda de ar condicionado e das ilhas de calor e melhorar o microclima com a transformação do dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2) através da fotossíntese.
Art. 2º O “Telhado Verde” deverá ser constituído por vegetação compatível com o local de plantio, de preferência com espécies nativas que exijam pouca manutenção e dispensem irrigação intensiva, além de não permitir o acúmulo de água, de modo a não servir de habitat de mosquitos.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º O Poder Executivo deverá envidar todos os esforços para que seja possível a realização de cursos e palestras para a divulgação das técnicas imprescindíveis à elaboração do projeto contemplando o “Telhado Verde”, abordando aspectos como estrutura, tipos de vegetação e substrato.
Art. 5º Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico da execução do “Telhado Verde”, em especial quanto ao tipo de vegetação a ser utilizada.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo