CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.274 de 2 de Outubro de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/10/2015
Data de publicação 03/10/2015
Ementa

Introduz alterações na Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que criou o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP e disciplina o processo especial de tombamento no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/10/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

IMÓVEL

MULTA

PENALIDADE

TOMBAMENTO

CONSELHO

IMÓVEL

MULTA

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

Notas Complementares

ALTERAÇÕES:

  1. Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 - Altera os arts. 31 e 32 e acrescenta os arts. 34-A e 34-B da Lei.