Denomina Viela José Bárbara da Silva, codlog 65.669-0, a Viela 12, que começa na Rua Baía de São José, altura do nº 201, e termina na Rua Doutor Araújo Castro (Setor 108 – Quadras 100, 101, 103 e 104), no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.258, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 214/14, do Vereador Toninho Vespoli – PSOL)
Denomina Viela José Bárbara da Silva, codlog 65.669-0, a Viela 12, que começa na Rua Baía de São José, altura do nº 201, e termina na Rua Doutor Araújo Castro (Setor 108 – Quadras 100, 101, 103 e 104), no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, Município de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Viela José Bárbara da Silva, codlog 65.669-0, a Viela 12, que começa na Rua Baía de São José, altura do nº 201, e termina na Rua Doutor Araújo Castro (Setor 108 – Quadras 100, 101, 103 e 104), no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo