CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.238 de 14 de Julho de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/07/2015
Data de publicação 15/07/2015
Ementa

Altera os Fatores de Multiplicação de Produtividade Fiscal NP I e NP II da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal, constantes do Anexo VI da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011; dispõe sobre a vedação prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, relativamente aos servidores que especifica; altera o art. 5º da Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/07/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

SERVIDORES - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SERVIDORES - PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM

SERVIDORES - AFASTAMENTO

SERVIDORES - CONTRATADOS

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

SINDICATO

ELEIÇÃO

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Notas Complementares

ALTERAÇÕES:

  1.  Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977 - Altera o anexo VI da Lei.
  2.  Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004 - Altera o art. 5º da Lei.