CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.233 de 30 de Junho de 2015

Denomina Travessa Rosa Maria Galhardo Monteiro a viela 10, CODLOG 63.422-0, que começa na Avenida Lauro Xerfan, altura do nº 151, e termina na Rua Pedro de Castro Velho (Setor 155 – Quadra 20), localizada no Distrito do Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 16.233, DE 30 DE JUNHO DE 2015

(Projeto de Lei nº 746/13, do Vereador Ota – PROS)

Denomina Travessa Rosa Maria Galhardo Monteiro a viela 10, CODLOG 63.422-0, que começa na Avenida Lauro Xerfan, altura do nº 151, e termina na Rua Pedro de Castro Velho (Setor 155 – Quadra 20), localizada no Distrito do Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Rosa Maria Galhardo Monteiro a viela 10, CODLOG 63.422-0, que começa na Avenida Lauro Xerfan, altura do nº 151, e termina na Rua Pedro de Castro Velho (Setor 155 – Quadra 20), localizada no Distrito do Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo