Denomina Praça Agricultor Cornélio Ribeiro Soares o logradouro público inominado que especifica, localizado no Distrito da República, Subprefeitura Sé, e dá outras providências.
LEI Nº 16.231, DE 30 DE JUNHO DE 2015
(Projeto de Lei nº 148/14, do Vereador David Soares – PSD)
Denomina Praça Agricultor Cornélio Ribeiro Soares o logradouro público inominado que especifica, localizado no Distrito da República, Subprefeitura Sé, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de junho de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Agricultor Cornélio Ribeiro Soares o logradouro público inominado, situado na confluência da Rua Conselheiro Nébias, Rua dos Timbiras e Avenida São João (Setor 08 – Quadra 85), Distrito da República, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo