CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.203 de 21 de Maio de 2015

Denomina Praça José Felix da Costa o espaço público sem denominação no bairro de Santana-SP, Setor 73, Quadras 266 e 267, localizado no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

LEI Nº 16.203, DE 21 DE MAIO DE 2015

(Projeto de Lei nº 735/13, do Vereador Nelo Rodolfo - PMDB)

Denomina Praça José Felix da Costa o espaço público sem denominação no bairro de Santana-SP, Setor 73, Quadras 266 e 267, localizado no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Felix da Costa o espaço público sem denominação no bairro de Santana-SP, situado no canteiro central da Avenida Brás Leme, que se inicia na confluência da Rua Dr. César e termina no retorno subsequente da mesma avenida, Setor 73, Quadras 266 e 267, localizado no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo