CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.173 de 17 de Abril de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/04/2015
Data de publicação 18/03/2015
Ementa

Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis em que se estabelecem teatros e espaços culturais nas condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/03/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 56.765/2016 - Regulamenta a Lei.

 

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÃO DE VETO


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Palavras-chave

ISENÇÃO

TEATRO

TEATROS MUNICIPAIS

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

EQUIPAMENTO CULTURAL

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Cultura