| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 17/04/2015 |
| Data de publicação | 18/03/2015 |
| Ementa |
Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis em que se estabelecem teatros e espaços culturais nas condições que especifica. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/03/2015 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Regulamentações |
|
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Veto |
RAZÃO DE VETO |
| Palavras-chave |
ISENÇÃO TEATRO TEATROS MUNICIPAIS IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES EQUIPAMENTO CULTURAL |
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