RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 53, de 13 de abril de 2015
Ref.: OF-SGP-23 nº 281/2015
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 82/14, de autoria da Vereadora Edir Sales, aprovado na sessão de 10 de março de 2015, que institui a ação Ronda Maria da Penha no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Reconhecendo a importância da medida, acolho o texto aprovado, apondo-lhe, contudo, veto parcial, que atinge o inteiro teor dos §§ 2º e 3º de seu artigo 1º e de seu artigo 2º, nos termos das razões a seguir aduzidas.
Com efeito, a propositura vem ao encontro das iniciativas adotadas pelo Poder Público nessa seara, consubstanciadas no Projeto Guardiã Maria da Penha, desenvolvido em conjunto com o Ministério Público Estadual, que se volta exatamente à proteção de mulheres em situação de violência por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Metropolitana.
Todavia, no que tange aos dispositivos destacados, melhor se afigura que os aspectos por eles versados sejam fixados posteriormente, pois a implementação de ação com tal natureza e alcance, que deverá contar inclusive com a participação de órgão de outra esfera de governo, demanda a prévia análise pelos envolvidos, de modo a serem ajustados os pertinentes requisitos técnicos, operacionais e orçamentários necessários à sua consecução.
De outra parte, não se mostra adequado que a regulação e o equacionamento de especificidades sejam cristalizados em lei, até para possibilitar prontas alterações que se façam prementes à vista do dinamismo que permeia a gestão e execução de projetos como o ora instituído.
Nessas condições, evidenciados os óbices que me conduzem a vetar parcialmente o texto encaminhado à sanção, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo