RAZÕES DE VETO Projeto de Lei nº 503/12
Ofício ATL nº 51, de 13 de abril de 2015
Ref.: OF-SGP-23 nº 285/2015
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 503/12, de autoria do Vereador Senival Moura, aprovado na sessão de 10 de março do corrente, que dispõe sobre a Política de Proteção da Saúde Sexual e Reprodutiva e Prevenção de Agravos no Espaço Escolar, no âmbito do Município de São Paulo.
Reconhecendo o relevante mérito da propositura, ante a inegável importância de se consolidar espaços de discussão permanente nas escolas, voltados à promoção da saúde, em especial, no que concerne à sexualidade e à vida reprodutiva dos adolescentes, com o envolvimento de seus familiares e da comunidade, acolho o texto aprovado em seus aspectos essenciais, à exceção do inteiro teor dos artigos 7º, 8º e 10.
Ocorre que o detalhamento e as especificidades contempladas nos referidos dispositivos, consistentes na metodologia a ser observada para a execução do programa, bem como na descrição dos cargos e das funções atribuídas à equipe executora, não constituem matéria a ser disciplina em lei, vez que tais medidas devem ser definidas pelas Secretarias envolvidas, às quais incumbe a efetivação da política ora instituída, ajustando seu modo de implementação às demais ações já desenvolvidas nessa seara, inclusive por meio do Programa Saúde na Escola, e de acordo com a disponibilidade dos recursos humanos e orçamentários necessários à sua consecução.
Em assim sendo, aponho veto ao projeto aprovado atingindo os mencionados dispositivos, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo