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LEI Nº 16.162 de 13 de Abril de 2015

Dispõe sobre a criação do Programa Circo Popular no Município de São Paulo.

LEI Nº 16.162, DE 13 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de Lei nº 812/13, do Vereador Marquito – PTB)

Dispõe sobre a criação do Programa Circo Popular no Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do município de São Paulo o Programa Municipal de cultura denominado Circo Popular, podendo ser implantado na circunscrição de todas as subprefeituras da cidade em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal da Cultura. O programa disponibilizará aulas das modalidades:

I - aérea: trapézio, lira, tecido, corda indiana;

II - solo: cambalhotas, estrelas, parada de mão, pirâmide humana;

III - malabares: claves, bolas, tuiler;

IV - cama elástica e trampolim acrobático;

V - aulas históricas que ensinarão às crianças sobre a cultura circense, seus costumes e contexto histórico.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com o Governo Federal, instituições não governamentais, parcerias com a iniciativa privada e utilizar-se de dotações da própria Secretaria de Cultura.

Art. 3º A regulamentação da presente lei se dará em 120 dias.

Art. 4º Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo