Denomina Praça Petrúcia Alves dos Santos o logradouro público situado na altura do nº 310 da Rua Padre José Vieira, Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, bairro de Artur Alvim (Setor 143 – Quadra 72), localizado no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura Penha.
LEI Nº 16.158, DE 10 DE ABRIL DE 2015
(Projeto de Lei nº 56/14, do Vereador Ota – PROS)
Denomina Praça Petrúcia Alves dos Santos o logradouro público situado na altura do nº 310 da Rua Padre José Vieira, Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, bairro de Artur Alvim (Setor 143 – Quadra 72), localizado no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura Penha.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O logradouro público situado na altura do nº 310 da Rua Padre José Vieira, Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, bairro de Artur Alvim (Setor 143 – Quadra 72), localizado no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura Penha, passa a denominar-se oficialmente Praça Petrúcia Alves dos Santos.
Art. 2º As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo