Denomina Praça Família Santa Cruz o logradouro público inominado delimitado pela Rua Doutor Araújo Castro, Avenida Masao Watanabe e vielas 36 e sem denominação, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.
LEI Nº 16.156, DE 10 DE ABRIL DE 2015
(Projeto de Lei nº 828/13, do Vereador Calvo – PMDB)
Denomina Praça Família Santa Cruz o logradouro público inominado delimitado pela Rua Doutor Araújo Castro, Avenida Masao Watanabe e vielas 36 e sem denominação, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Família Santa Cruz o logradouro público inominado delimitado pela Rua Doutor Araújo Castro, Avenida Masao Watanabe e vielas 36 e sem denominação (Setor 108 – Quadras 64 e 73), localizado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo