Denomina Praça Santilia Soares da Silva o espaço público inominado localizado no final da Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho (Codlog 44742-0), entre a Rua Aldo Moro (Codlog 01070-7) e a Rua Aldeia Zamaicara (Codlog 27005-9), Setor 113, Quadras 97 e 530, localizado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 16.142, DE 20 DE MARÇO DE 2015
(Projeto de Lei nº 117/14, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Denomina Praça Santilia Soares da Silva o espaço público inominado localizado no final da Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho (Codlog 44742-0), entre a Rua Aldo Moro (Codlog 01070-7) e a Rua Aldeia Zamaicara (Codlog 27005-9), Setor 113, Quadras 97 e 530, localizado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Santilia Soares da Silva o espaço público inominado localizado no final da Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho (Codlog 44742-0), entre a Rua Aldo Moro (Codlog 01070-7) e a Rua Aldeia Zamaicara (Codlog 27005-9), Setor 113, Quadras 97 e 530, localizado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo