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LEI Nº 16.133 de 12 de Março de 2015

Institui a Rede Hora Certa – Unidade Móvel, no âmbito do Município de São Paulo.

LEI Nº 16.133, DE 12 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de Lei nº 655/13, do Vereador Reis – PT)

Institui a Rede Hora Certa – Unidade Móvel, no âmbito do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Rede Hora Certa – Unidade Móvel, unidade de saúde instalada em veículo adaptado para deslocamento pelo Município, dotada de equipamentos de tecnologia avançada, cuja finalidade é oferecer à população serviços de assistência, prevenção e promoção à saúde, assegurando a eficácia e eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município.

Art. 2º São objetivos da Rede Hora Certa – Unidade Móvel:

I - promover acesso para o atendimento por meio de consultas básicas e especializadas por profissionais de saúde, exames e procedimentos de saúde de baixa, média e alta complexidade em diferentes regiões da cidade de São Paulo;

II - promover a efetividade do atendimento no mesmo local onde estiver instalada;

III - aumentar a capacidade para a realização das consultas, exames e procedimentos, ampliando o acesso de forma a diminuir as filas de espera e evitar o seu crescimento, bem como diminuir os deslocamentos dos usuários.

Art. 3º As consultas, exames e procedimentos realizados na Rede Hora Certa – Unidade Móvel serão definidos pela Secretaria Municipal da Saúde conforme o diagnóstico da necessidade da rede de saúde e as filas de espera significativas apontadas no Sistema SIGA-Saúde/SP.

Parágrafo único. Os serviços prestados na Rede Hora Certa – Unidade Móvel, dadas as suas características, serão considerados item para a composição da rede de saúde, entendidos tais serviços como de caráter não permanente e/ou transitório.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo