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LEI Nº 16.118 de 9 de Janeiro de 2015

Denomina Ponte Jornalista Braz Jaime Romano a obra viária que tem início na Avenida Salim Farah Maluf, erigida sobre o curso do Rio Tietê, transversal às Marginais do Rio Tietê (pistas: local e central), que dá acesso à pista central da Marginal Tietê, sentido Rodovia Castelo Branco, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.118, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 103/14, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Ponte Jornalista Braz Jaime Romano a obra viária que tem início na Avenida Salim Farah Maluf, erigida sobre o curso do Rio Tietê, transversal às Marginais do Rio Tietê (pistas: local e central), que dá acesso à pista central da Marginal Tietê, sentido Rodovia Castelo Branco, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Jornalista Braz Jaime Romano a obra viária que tem início na Avenida Salim Farah Maluf, erigida sobre o curso do Rio Tietê, transversal às Marginais do Rio Tietê (pistas: local e central), que dá acesso à pista central da Marginal Tietê, sentido Rodovia Castelo Branco (Setor 62 – Quadra 212 e Setor 63 – Quadra 127), na Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo