CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.113 de 8 de Janeiro de 2015

Altera a denominação do CEI Jardim Guarujá para CEI Jardim Guarujá – Rita Monteiro de Souza, situado no Distrito do Jardim Ângela, na Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 16.113, DE 8 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 793/13, do Vereador Reis – PT)

Altera a denominação do CEI Jardim Guarujá para CEI Jardim Guarujá – Rita Monteiro de Souza, situado no Distrito do Jardim Ângela, na Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de dezembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do CEI Jardim Guarujá para CEI Jardim Guarujá – Rita Monteiro de Souza, situado no Distrito do Jardim Ângela, na Subprefeitura do M’Boi Mirim, à avenida Guarujá, s/n.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo