CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.096 de 16 de Dezembro de 2014

Denomina o espaço público inominado Praça Margaret Kazuko Yamanishi, situado no Distrito da Saúde, e dá outras providências.

LEI Nº 16.096, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 88/14, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Denomina o espaço público inominado Praça Margaret Kazuko Yamanishi, situado no Distrito da Saúde, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de dezembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Margaret Kazuko Yamanishi o espaço público sem denominação situado entre a confluência da Rua Luís Góis, Avenida Senador Casemiro da Rocha e o final da Rua Domingos de Morais com o trecho inicial da Avenida Jabaquara, área da quadra 43, do setor 45, no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo